Não consegue
Abrir o CNPJ
ou o Alvará de Funcionamento
por Falta de
Habite-se?
°1 LUGAR
Em regularização
de ímoveis!
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Anos de Experiência
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Clientes em
Uberlândia
Evite Multas e Notificações obtendo a Regularização do
seu imóvel.
Habite-se é um documento obrigatório emitido pela prefeitura, para que o imóvel possa ser ocupado com fins residencias e/ou comerciais, liberando assim a abertura de CNPJ, obtenção de alvarás e financiamento.
Adéque seu imóvel aos padrões legais, tanto em documentações quanto em adequações físicas, dentro do processo de Habite-se, quanto à Acessibilidade, Bombeiro, Vigilância Sanitária e outros.
A empresa oferece um atendimento personalizado aos clientes, buscando entender suas necessidades e oferecendo soluções sob medida para cada caso.
A equipe da Rota Acessível é formada por profissionais especializados em Engenharia Civil e Arquitetura, com conhecimentos específicos em Acessibilidade, Bombeiros - Projetos e renovação de AVCB, Vigilância Sanitária - Projetos para obtenção do alvará da VISA, e na regularização de imóveis em geral. Isso garante a qualidade e precisão dos serviços prestados.
A Rota Acessível trabalha com prazos reduzidos e busca sempre realizar os serviços de forma rápida e eficiente, sem comprometer a qualidade do trabalho.
A empresa oferece preços justos em seus serviços, buscando sempre garantir o melhor custo-benefício para os clientes.
Garantia de qualidade
Todos os serviços prestados pela Rota Acessível são realizados com o máximo de cuidado e atenção aos detalhes, buscando executar o mínimo exigido pelos órgãos competentes, trazendo assim, um menor custo aos proprietários, garantindo a qualidade e a segurança dos imóveis regularizados.
Atendimento personalizado
Agilidade e eficiência
Preços competitivos
Experiência e conhecimento técnico
Rota Acessível Projetos e Regularização de Imóveis LTDA
A Rota Acessível é uma empresa brasileira que atua na área de regularização de imóveis e acessibilidade. A empresa foi fundada em 2012, na cidade de Uberlândia-MG, por um profissional com experiência em engenharia. A ideia de criar a Rota Acessível surgiu da percepção do fundador de que havia uma grande demanda por serviços de regularização de imóveis e acessibilidade no mercado, mas que poucas empresas ou profissionais, ofereciam soluções integradas e de qualidade nessa área.
A empresa se especializou em oferecer serviços de consultoria, projetos e regularização de imóveis residenciais, comerciais e industriais, além de projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Seu objetivo é garantir que os imóveis estejam em conformidade com as leis e normas técnicas, proporcionando segurança e qualidade de vida para seus usuários. Com o passar dos anos, a Rota Acessível se consolidou no mercado como uma das principais empresas do setor, atendendo clientes em diversas regiões do Brasil e recebendo reconhecimento por sua atuação na área de acessibilidade e Regularização de Imóveis em geral, sendo no quesito Habite-se, AVCB, Vigilância Sanitária, Serviços Cartorários, Retificação e Desdobro de terrenos.
A regularização de imóveis é um processo legal para obter a documentação necessária de um imóvel para que ele possa ser considerado legalmente construído e habitável.
Um imóvel não regularizado pode ser considerado irregular e, portanto, sujeito a multas e outras sanções. Além disso, a falta de documentação impede a venda, doação ou inventário do imóvel, abertura de CNPJ e obter alvarás, quando comercial.
Não, imóveis sem habite-se comercial, ficam impedidos de abrir CNPJ e emitir Alvarás. Mas, temos leis municipais que permitem que a empresa consiga abrir CNPJ e emitir o seu Alvará de Funcionamento, até que saia o Habite-se, onde esta empresa irá conseguir legalmente funcionar, emitir notas fiscais, até que todo processo do Habite-se seja findado.
Sim, temos leis municipais que permitem que a empresa consiga abrir CNPJ e emitir o seu Alvará de Funcionamento, até que saia o Habite-se, onde esta empresa irá conseguir legalmente funcionar, emitir notas fiscais, até que todo processo do Habite-se seja findado.
Não. É crucial que o Habite-se esteja averbado na matrícula, pois é através desse ato que se comprova a existência da obra/construção, garantindo, assim, a possibilidade de obtenção do financiamento, oferecendo segurança tanto para o comprador quanto para a instituição financeira.
Sim! Em obras clandestinas e/ou irregulares, existem leis municipais que facilitam a emissão do Habite-se e de forma legal.
A regularização de imóveis é um processo legal para obter a documentação necessária de um imóvel para que ele possa ser considerado legalmente construído e habitável.
Os documentos necessários para regularizar um imóvel podem variar de acordo com a localização e o tipo de imóvel, mas geralmente incluem a escritura ou contrato de compra e venda, planta do imóvel, comprovante do pagamento do IPTU, além de eventuais laudos técnicos e declarações de isenção de débitos.
A regularização de um imóvel garante a segurança jurídica e a proteção dos direitos do proprietário, além de permitir a sua venda, doação ou transferência por herança. Também pode valorizar o imóvel e facilitar acesso a crédito para reformas e outras melhorias. Quando comercial, fica permitido à abertura de CNPJ e obter alvarás.
As principais irregularidades encontradas nos imóveis são ausência de habite-se, construção em desacordo com a legislação, falta de documentação, ausência de alvará de funcionamento, falta de acessibilidade, entre outros.
A regularização de imóveis é feita por meio de um processo administrativo junto ao órgão responsável pela fiscalização e regulamentação da construção civil (Prefeitura, Bombeiros, DMAE, Vigilância Sanitária ou Cartório). Esse processo varia de acordo com a cidade e pode incluir a apresentação de projetos, documentações, laudos técnicos e vistorias.
O tempo para regularizar um imóvel varia de acordo com a complexidade da irregularidade encontrada, bem como o setor que irá regularizar. Em média, o processo pode levar de 2 meses a 2 anos.
Geralmente, o responsável pela obra, seja o proprietário ou o construtor, é quem deve solicitar o habite-se junto à prefeitura local. É importante estar ciente de que a solicitação deve ser feita antes da ocupação do imóvel.
A vistoria é realizada por fiscais da prefeitura, que verificam se a obra está de acordo com o projeto aprovado, as normas técnicas e de segurança. Essa etapa é fundamental para garantir a qualidade e a segurança da edificação.
Sim, o habite-se é um documento permanente e não precisa ser renovado, desde que não ocorram alterações estruturais no imóvel. Ele atesta que a construção está regularizada naquele momento específico.
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Segunda a Sexta
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